- 1 -O funcionamento quotidiano do cemitério municipal é assegurado pelo serviço de receção e inumação de cadáveres e pelo serviço de registo e de expediente geral.
- 2 -O serviço de receção e inumação de cadáveres encontra-se a cargo do encarregado do cemitério ou de quem legalmente o substitua, ao qual compete cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis, as deliberações da Câmara Municipal, as decisões do Presidente da Câmara Municipal e as ordens dos seus superiores hierárquicos relacionadas com aqueles serviços, bem como fiscalizar a observância por parte do público e dos concessionários de jazigos ou sepulturas perpétuas das normas do cemitério, constantes do presente Regulamento.
- 3 -O serviço de registo e de expediente geral encontra-se a cargo da Divisão Administrativa da Câmara Municipal, onde existem, para o efeito, livros de registo de inumações, exumações, trasladações e concessões de terrenos e quaisquer outros considerados necessários ao funcionamento do cemitério.
Artigo 9.º — Serviços do cemitério
Vigente desde: 20/03/2023
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