- 1 -A trasladação é solicitada pelas pessoas identificadas no artigo 7.º do presente Regulamento, mediante requerimento, cujo modelo consta do Anexo II ao presente Regulamento, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -Se a trasladação consistir na mera mudança de local no interior do cemitério é suficiente o deferimento do requerimento previsto no número anterior.
- 3 -Os serviços do cemitério deverão ser avisados com uma antecedência mínima de 48 (quarenta e oito) horas do dia e hora em que se pretenda fazer a trasladação.
- 4 -No caso de a trasladação consistir na mudança para cemitério diferente, deverão os serviços municipais remeter o requerimento referido no n.º 1 para a entidade responsável pela administração do cemitério para o qual vão ser trasladados o cadáver ou as ossadas, cabendo a esta o deferimento da pretensão.
- 5 -Para cumprimento do estipulado no número anterior, poderão ser usados quaisquer meios, designadamente a notificação postal ou a comunicação via telecópia.
Artigo 44.º — Procedimento
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023