- 1 -Verificado o condicionalismo previsto no artigo anterior, as transmissões entre vivos dependem de autorização do Presidente da Câmara Municipal e do pagamento das taxas de concessão de terrenos que estiverem em vigor relativas à área de jazigo ou sepultura perpétua.
- 2 -O pedido de averbamento das transmissões efetuadas, sem autorização do Presidente da Câmara Municipal, pode ainda ser autorizado por este, com efeitos retroativos à data da formalização da transmissão, desde que respeitado o condicionalismo previsto no artigo anterior.
Artigo 59.º — Autorização
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023