- 1 -As transmissões de jazigos e sepulturas averbar-se-ão a requerimento dos interessados, dirigido ao Presidente da Câmara Municipal e instruído com os seguintes documentos/menções:
- a)Identificação completa de todos os interessados;
- b)Indicação do talhão do cemitério, do número de sepultura ou do jazigo;
- c)Comprovativo do pagamento das taxas devidas;
- d)Assinatura do interessado ou, se este não souber assinar, assinatura a rogo, sendo que, se forem vários interessados, o requerimento deve ser assinado por todos eles.
- 2 -No caso de transmissão por ato entre vivos, o requerimento deve ser acompanhado da autorização do Presidente da Câmara Municipal, nos termos do artigo anterior, e do documento comprovativo da realização da transmissão.
- 3 -No caso de transmissão por morte, o requerimento referido no n.º 1 deve ainda ser instruído com certidão ou fotocópia da(s) escritura(s) de habilitação de herdeiros, certidão ou fotocópia de documento de partilhas (sentença, escritura ou outro documento equivalente e legalmente admissível) ou certidão ou fotocópia de testamento.
- 4 -A entrega dos documentos referidos no número anterior deve permitir, de forma cabal, a reconstituição do trato sucessivo desde a morte do titular do alvará de concessão até à data da entrega do requerimento.
- 5 -Os serviços municipais podem solicitar documentação ou informação adicional, se assim considerarem necessário.
- 6 -A transmissão é averbada no alvará e nos livros de registos do cemitério.
Artigo 60.º — Procedimento
Vigente desde: 20/03/2023
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 20/03/2023