- 1 -A avaliação do estado de deterioração de jazigos e sepulturas é efetuada por uma comissão designada pelo Presidente da Câmara Municipal.
- 2 -A comissão indicada no número anterior é composta por três membros, devendo pelo menos um deles ser engenheiro civil.
- 3 -Quando a comissão considerar que um jazigo ou sepultura se encontra em estado de ruína ou em estado iminente de ruína, os interessados serão notificados por carta registada com aviso de receção, fixando-se-lhes prazo para procederem às obras necessárias.
- 4 -Se houver perigo iminente de derrocada ou as obras não se realizarem dentro do prazo fixado, o Presidente da Câmara Municipal ordena a demolição do jazigo ou sepultura, que se comunicará aos interessados por carta registada com aviso de receção, sendo-lhes imputados os respetivos custos.
- 5 -Sendo vários os concessionários, considera-se cada um deles solidariamente responsável pela totalidade das despesas.
- 6 -O decurso do prazo de um ano sobre a demolição de um jazigo sem que os interessados tenham utilizado o terreno, fazendo nova edificação, determina a caducidade da concessão.
Artigo 63.º — Deterioração
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023