Todos os visitantes que perturbem o normal serviço dos Equipamentos Museológicos serão advertidos pelos funcionários e, no caso de desobediência, serão convidados a sair do edifício, sendo que mantendo-se o comportamento dever-se-ão contactar as autoridades policiais.
Artigo 19.º — Ordem e disciplina
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017