- 1 -A Câmara Municipal de Aveiro, nos seus Equipamentos Museológicos, tem à sua guarda coleções públicas, pelo que mesmo as peças guardadas em reserva estão acessíveis aos investigadores, mediante os critérios abaixo definidos:
- a)O acesso às reservas é permitido ao pessoal técnico dos respetivos Equipamentos Museológicos, sem prejuízo de, em casos autorizados, as mesmas poderem ser acedidas pelos demais trabalhadores;
- b)O acesso dos investigadores às peças em contexto de reserva pode ser autorizado, mediante solicitação fundamentada, apresentada ao diretor/coordenador, mas sempre na companhia de um técnico;
- c)A observação das peças será feita nas instalações dos Equipamentos Museológicos, em local previamente definido.
- 2 -Causas inerentes à necessidade de cuidados especiais na conservação das peças poderão conduzir à interdição de acesso às peças.
- 3 -No caso de não ser permitido ao investigador o acesso às peças deve dar-se a conhecer o motivo, ou os motivos, que levaram à não autorização desse acesso.
- 4 -O horário de acesso às peças em reserva será definido em consonância com o horário de funcionamento da valência técnica.
- 5 -Poderá ser estabelecido acesso público às reservas (visita), mediante marcação prévia e nas condições que vierem a ser fixadas.
Artigo 20.º — Acesso às reservas
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017