- 1 -A Divisão de Cultura, Turismo e Cidadania poderá propor a cedência de imagens de objetos existentes nos Equipamentos Museológicos sobre os quais a Câmara Municipal de Aveiro detenha os direitos de autor, a entidades com fins lucrativos ou à comunicação social.
- 2 -As entidades que pretendam utilizar qualquer imagem na qual conste uma ou várias peças dos Equipamentos Museológicos para fins comerciais ou publicitários, devem apresentar, a acompanhar o seu requerimento, sob pena de indeferimento liminar, um esboço do trabalho e uma descrição dos fins a que a mesma se destina.
- 3 -Os casos omissos serão decididos por deliberação da Câmara Municipal de Aveiro.
- 4 -As taxas devidas encontram-se previstas no Regulamento Municipal de Taxas e Outras Receitas.
Artigo 42.º — Cedência de imagem de objetos existentes nos Equipamentos Museológicos com fins lucrativos ou para comunicação social
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017