- 1 -As isenções previstas nos artigos anteriores são requeridas pelos interessados nos serviços de Secretaria da Freguesia e instruídas com elementos de prova para a sua concessão.
- 2 -Os elementos de prova referidos no número anterior são:
- a)Para o n.º 1 do artigo 8.º, a invocação expressa do diploma regulamentar ou legal que confere a isenção;
- b)Para o n.º 2 do artigo 8.º, documento comprovativo do último IRS ou declaração de rendimentos da Segurança Social ou outro documento adequado que demonstre a situação económica do requerente;
- c)Para o n.º 3 do artigo 8.º, documento comprovativo das atividades a realizar nas festividades.
Artigo 10.º — Requerimento para isenção
Vigente desde: 08/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 08/04/2020