- 1 -Para justificar as faltas, o encarregado de educação deverá efetuar o preenchimento de impresso próprio, ao qual deverá anexar documentos que justifiquem a ausência do seu educando.
- 2 -São consideradas faltas justificadas, as dadas nas seguintes condições:
- a)Por motivo de doença, desde que seja apresentado o respetivo atestado médico;
- b)Gozo de folga do responsável parental, conforme informação prestada no ato de inscrição.
- c)Impossibilidade relativa ao encarregado de educação quando devidamente justificado.
- 3 -Não obstante os motivos apresentados no número anterior, caso seja possível, o encarregado de educação deve informar telefonicamente a organização.
Artigo 16.º — Justificação de faltas
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022