- 1 -A refeição correspondente ao almoço é assegurada, durante todo o período de realização do Programa Férias Ativas, pelo Município de Castro Marim.
- 2 -O preço do almoço é fixado anualmente por deliberação da Câmara Municipal de Castro Marim, aplicando-se o critério de isenção total ou parcial definido no n.º 2 do artigo anterior.
- 3 -O pagamento das refeições deverá ser realizado nos prazos definidos na ficha de inscrição.
Artigo 21.º — Alimentação - Refeição de almoço
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022