- 1 -O Município de Castro Marim, através da Unidade Orgânica de Educação, Ação Social, Cultura e Desporto é responsável pela gestão do Programa de Férias Ativas.
- 2 -O Município poderá contratualizar a dinamização dos programas, competindo-lhe, nesse caso, o papel de supervisor dos mesmos.
Artigo 5.º — Gestão do Programa
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022