- 1 -As entradas e saídas dos eixos de estacionamento de duração limitada serão devidamente sinalizadas com sinalização vertical e horizontal, nos termos do Regulamento de Sinalização do Trânsito e do Código da Estrada.
- 2 -Quando o eixo de estacionamento de duração limitada é de acesso a residentes e residentes temporários, sem pagamento de qualquer taxa ou limite de tempo, é indicada na sinalização vertical a zona de residente pelo número e pela cor.
Artigo 16.º — Sinalização dos eixos de estacionamento de duração limitada
Vigente desde: 07/04/2026
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 07/04/2026