- 1 -O pedido de emissão do selo de residente e residente temporário far-se-á através do preenchimento de impresso próprio, devendo o interessado identificar-se através de Cartão de Cidadão ou Bilhete de identidade ou Passaporte e Autorização de Residência, caso se trate de cidadão estrangeiro e entregar cópia dos seguintes documentos:
- a)Certidão comprovativa de morada fiscal;
- b)Recibo ou outro documento comprovativo do direito à utilização do fogo;
- c)D.U.A - Documento Único Automóvel ou, nas situações referidas nas alíneas b), c) e d) do n.º 2 do artigo 26.º:
c.1) O documento de aquisição com reserva de propriedade;
c.2) O contrato de locação financeira ou de aluguer do veículo;
c.3) Documento que comprove a existência do direito de utilização do veículo. Nos casos em que o veículo seja “carro de serviço”, declaração da respetiva entidade empregadora onde conste o nome e morada do requerente, a matrícula do veículo automóvel e o respetivo vínculo laboral
- d)Declaração emitida pelo estabelecimento de ensino, comprovativo da matrícula, no caso de o pedido ser apresentado por estudante para a obtenção do cartão de residente temporário;
- 2 -A atribuição do selo de residente ou de residente temporário está sujeita ao pagamento do valor previsto no Regulamento de Tarifas e Preços do Município de Beja.
Artigo 28.º — Documentos necessários para a obtenção do selo de residente ou residente temporário
Vigente desde: 07/04/2026
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