Proibições
- 1 -Nos jardins, parques públicos e zonas verdes municipais, é proibido:
- a)Entrar e circular com qualquer tipo de veículo;
- b)Passear com animais, excepto se devidamente açaimados e presos por corrente ou trela;
- c)Passear com qualquer animal em parques infantis e desportivos;
- d)Cortar, colher ou danificar flores e plantas em geral, bem como cortar ramos de árvores e arbustos;
- e)Pisar canteiros e bordaduras;
- f)Utilizar os bebedouros para fins diferentes daquele a que se destinam;
- g)Utilizar os lagos e fontanários para banhos ou pesca, bem como arremessar para dentro dos mesmos quaisquer objectos, líquidos ou detritos de outra natureza;
- h)Praticar jogos organizados sem autorização escrita para o efeito;
- i)Caçar, perturbar ou molestar os animais existentes nos parques, jardins e espaços verdes municipais;
- j)Fazer fogueiras ou acender braseiras;
- l)Lançar águas poluídas provenientes de limpezas domésticas ou quaisquer imundícies e objectos para os jardins, parques e zonas verdes municipais;
- m)Apascentar gado bovino, ovino, caprino e cavalar;
- n)Permitir que os animais dejectem em qualquer destas zonas, a menos que o acompanhante apanhe o dejecto, colocando-o num saco plástico e depositando-o de forma salubre numa papeleira, num contentor ou, se dentro do horário de recolha do lixo, junto de outros resíduos colocados na via pública, excepto se se tratar de um cão-guia acompanhado de uma pessoa invisual;
- o)Urinar ou defecar fora dos locais expressamente destinados a esse fim;
- p)Destruir ou danificar placas de sinalização, monumentos, estátuas, fontes, esculturas, dispositivos de rega ou quaisquer tipos de mobiliário urbano existente nestes locais;
- q)Tirar água dos lagos ou tentar apanhar os peixes ou aves que neles se encontrem;
- 2 -Exceptuam-se do disposto na alínea a) do número anterior:
- a)As viaturas devidamente autorizadas dos serviços da Câmara Municipal de Amares;
- b)As viaturas prioritárias de corporações de bombeiros, da GNR e ambulâncias da Cruz Vermelha;
- c)As viaturas de transporte de deficientes (cadeiras de rodas) ou de crianças (carrinhos de bebés ou cadeirinhas de crianças);
- d)os triciclos e as bicicletas com rodas estabilizadoras;