Na parte não especialmente prevista, a ocupação da via pública por madeireiros, regular-se-á pelo prescrito nas leis e regulamentos em vigor, nomeadamente o Regulamento Geral das Estradas e Caminhos Municipais e o Regulamento Municipal da Edificação e Urbanização.
Artigo 21.º — Regime Subsidiário
Vigente desde: 13/08/2009
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Em vigor desde 13/08/2009