- 1 -O som do recinto onde decorre a FAO será da responsabilidade dos serviços competentes da CMVFX, podendo, no entanto, os feirantes colocar, se assim o entenderem, som nos seus equipamentos, exceto se devido a alguma atividade ou iniciativa este tenha de ser desligado sem que tal confira o direito a qualquer reclamação ou pedido de indemnização.
- 2 -Entre as 19:00h e o horário de encerramento da FAO, o som do recinto será única e exclusivamente assegurado e da responsabilidade dos serviços competentes da CMVFX, não podendo os feirantes, em caso algum, colocar som nos seus equipamentos.
- 3 -Para o efeito do disposto no n.º 1., os feirantes serão avisados por trabalhadores da CMVFX devidamente credenciados.
Artigo 27.º — Som
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017