- 1 -Após o termo do evento, os feirantes deverão desocupar o espaço público no prazo fixado em edital.
- 2 -Cabe a cada feirante, após o encerramento da FAO:
- a)Desmontar e retirar do Parque urbano e do recinto destinado à pernoita/estacionamento dos feirantes, o respetivo equipamento e ainda, caso este tenha sido disponibilizado pela CMVFX, entregá-lo aos trabalhadores municipais presentes no local em boas condições de higiene e limpeza;
- b)Deixar o respetivo lugar nas condições de conservação e limpeza em que o mesmo lhe foi atribuído;
- 3 -Após a desmontagem, caso se verifique a ocorrência de danos no pavimento do lugar ocupado pelo feirante, caberá à CMVFX a reparação dos mesmos, de forma a uniformizar o pavimento, sendo os respetivos custos imputados ao feirante, que não poderá, em caso algum, proceder à reparação ou substituição das lajetas danificadas.
- 4 -Findo o prazo referido no edital para a desmontagem, os serviços municipais competentes poderão remover os equipamentos e produtos que não foram atempadamente retirados pelo feirante, os quais serão depositados nas instalações municipais destinadas ao efeito, não se responsabilizando a CMVFX por eventuais danos que possam surgir nos mesmos.
Artigo 32.º — Desocupação do recinto
Vigente desde: 05/07/2017
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Em vigor desde 05/07/2017