- 1 -O prazo para o lançamento das classificações e entrega à Divisão Académica da totalidade das provas devidamente classificadas e fundamentadas, acompanhadas da correspondente lista de presenças, assinada pelo/as estudantes e pelo/a docente, é contínuo e de quinze dias.
- 2 -Na última semana de cada época normal de exames o prazo referido no número anterior é reduzido a dez dias.
- 3 -Sempre que a entrega das provas desrespeite tais prazos, a sua entrega tardia deve ser acompanhada de uma justificação dirigida à Direção.
- 4 -As classificações são lançadas no sistema de gestão de informação pelo/a docente na respetiva área de docente.
- 5 -O/as docentes com mais de cem provas para corrigir numa mesma época de exames beneficiam de uma prorrogação dos prazos referidos nos n.os 1 e 2, passando os prazos contados em dias corridos a prazos contados em dias úteis, e podem solicitar à Direção a colaboração de um/a outro/a docente ou doutorando/a para a correção das provas que excedam esse número, sem prejuízo de permanecer em todos os casos com o/a docente a responsabilidade pelo ato de avaliação na sua totalidade, devendo este/a salvaguardar a uniformidade de critérios e a justiça relativa, e apor a sua assinatura ao lado da assinatura do/a corretor/a em todas as provas em que tenha contado com a colaboração de corretor/a.
Artigo 12.º — Correção das provas
Vigente desde: 09/04/2020
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2020