- 1 -O cerimonial a ter com as bandeiras seguirá uma das seguintes formas, consoante os casos:
- a)Mastros ímpares: no mastro central é hasteada a bandeira mais importante, que será sempre a nacional, à direita desta será hasteada a segunda bandeira mais importante (esquerda de quem olha) e à esquerda a terceira bandeira mais importante, seguindo-se esta disposição até se acabarem os mastros;
- b)Mastros pares: imagina-se um mastro no centro de todos, e à direita desse mastro imaginário (esquerda de quem olha) coloca-se a primeira bandeira mais importante, que será sempre a bandeira nacional, após o que seguir-se-á a ordem descrita na alínea a) do presente artigo.
- 2 -A Bandeira Nacional e a do município apenas serão hasteadas ou colocadas totalmente esticadas na parede que fica traseira à mesa de honra. Em caso algum, a Bandeira Nacional ou a bandeira do município será colocada sobre o tampo de uma mesa a pender para a frente.
Artigo 33.º — Bandeiras
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