- 1 -O luto municipal é decretado pela Câmara Municipal em sessão de câmara.
- 2 -Atento ao facto que nem sempre será possível reunir os vereadores em sessão de câmara para ser deliberado o luto, então o presidente da Câmara auscultará os vereadores acerca da sua intenção, efetuará despacho no sentido de ser decretado luto e da colocação da bandeira municipal a meia haste. Tal despacho será levado à próxima sessão de câmara para ratificação.
Artigo 49.º — Deliberação
Vigente desde: 11/04/2022
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Em vigor desde 11/04/2022