Os resíduos cuja responsabilidade de gestão se encontra atribuída à AGERE classificam-se quanto à tipologia em:
- a)Resíduos urbanos: produzidos nas habitações ou que, embora produzidos em locais não destinados a habitação, que a eles se assemelham, cuja produção diária não exceda os 1100 litros por produtor;
- b)Resíduos de Construção e Demolição (RCD): os resíduos resultantes de obras de construção, reconstrução, ampliação, conservação ou demolição e da derrocada de edificações, tais como caliças, pedras, escombros, terras e similares, resultantes de obras particulares isentas de licença e não submetidas a comunicação prévia;
- c)Resíduos de Equipamentos Elétricos e Eletrónicos (REEE): provenientes do setor doméstico, bem como os provenientes de fontes comerciais, industriais, institucionais ou outras;
- d)Resíduos Hospitalares não Contaminados: os resíduos produzidos em unidades de prestação de cuidados de saúde em seres humanos ou em animais, incluindo as atividades médicas de diagnóstico, prevenção e tratamento de doença e ainda as atividades de investigação relacionadas, mas não passíveis de estar contaminados e que, pela sua natureza, sejam semelhantes a resíduos urbanos domésticos e cuja produção diária não exceda os 1.100 litros;
- e)Resíduos Verdes Urbanos: provenientes da limpeza e manutenção dos jardins ou hortas, das habitações unifamiliares e plurifamiliares, nomeadamente aparas, troncos, ramos, corte de relva e ervas;
- f)Resíduos de Limpeza Urbana: os provenientes da limpeza pública, entendendo- se esta como o conjunto de atividades que se destina a recolher os resíduos sólidos existentes nas vias e outros espaços públicos;
- g)Objetos Domésticos Volumosos Fora de Uso: designados vulgarmente por monstros, ou monos;
- h)Outros resíduos: que por atribuições legislativas sejam da competência da Entidade Gestora.