- 1 -A recolha de resíduos verdes urbanos processa-se por solicitação à Entidade Gestora, por escrito, em requerimento próprio, pessoalmente, on-line ou por telefone, com pelo menos 3 dias úteis de antecedência.
- 2 -Após a solicitação da recolha, o prazo máximo de resposta por parte da Entidade Gestora é de 2 dias úteis.
- 3 -A remoção efetua-se em hora, data e local a acordar entre a Entidade Gestora e o detentor dos resíduos verdes urbanos.
- 4 -Quando tenha sido requerido o serviço de recolha na origem, compete ao requerente colocar os resíduos verdes em local acessível à viatura da Entidade Gestora, de acordo com as instruções dadas pela Entidade Gestora, com antecedência máxima de 24 horas.
- 5 -Não é permitido colocar nos equipamentos de deposição, vias e outros espaços públicos resíduos verdes urbanos, sem previamente tal ter sido requerido à Entidade Gestora e obtida expressamente a confirmação da sua remoção.
- 6 -Tratando-se de ramos de árvores, estes não podem exceder 1 metro de comprimento e os troncos com diâmetro superior a 20 cm não podem exceder 50 cm de comprimento.
- 7 -As ramagens deverão ser amarradas com corda ou fio apropriado, não podendo ultrapassar 1 metro de diâmetro.
- 8 -Todos os resíduos verdes que não sejam possíveis de acondicionar com corda ou fio apropriado, como relva, folhas, aparas de sebes ou outros, deverão ser acondicionados em sacos plásticos devidamente fechados para evitar o seu espalhamento pelo solo ou atmosfera.
- 9 -No caso de não serem respeitadas as dimensões do acondicionamento referidos nos números anteriores, a Entidade Gestora poderá não recolher os resíduos.
- 10 -A recolha e transporte de resíduos verdes urbanos na origem pela Entidade Gestora poderá estar sujeita ao pagamento das respetivas tarifas em vigor.
- 11 -Os resíduos volumosos são transportados para uma infraestrutura sob responsabilidade de um operador legalizado, identificado pela Entidade Gestora no respetivo sítio da internet.
Artigo 41.º — Recolha e transporte de resíduos verdes urbanos
Vigente desde: 07/04/2026
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Em vigor desde 07/04/2026