- 1 -O Município de Braga é a Entidade Titular que, nos termos da lei, tem por atribuição assegurar a provisão do serviço de gestão de resíduos urbanos no respetivo território.
- 2 -Em toda a área do Município de Braga, a AGERE - Empresa de Águas, Efluentes e Resíduos de Braga, E. M., adiante designada apenas por AGERE ou Entidade Gestora, é a Entidade Gestora responsável pela recolha indiferenciada.
- 3 -A BRAVAL é a Entidade Gestora responsável pela recolha seletiva, triagem, valorização e eliminação dos resíduos urbanos, sendo a Entidade Titular, o Estado Português.
- 4 -A AGERE é ainda responsável pela recolha seletiva de fluxos especiais de resíduos urbanos não abrangidos pela BRAVAL.
Artigo 5.º — Entidade titular e entidade gestora do sistema
Vigente desde: 07/04/2026
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