O regime legal e de processamento das contraordenações obedece ao disposto no Decreto-Lei n.º 433/82, de 27 de outubro, na Lei n.º 2/2007, de 15 de janeiro, e no Decreto-Lei n.º 194/2009, de 20 de agosto, todos na sua redação atual, e respetiva legislação complementar.
Artigo 76.º — Regime aplicável
Vigente desde: 07/04/2026
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