- 1 -O júri de creditação é composto por três elementos propostos e aprovados pelo Conselho Técnico-Científico.
- 2 -Ao júri de creditação cabe receber os processos de creditação dos Serviços Académicos.
- 3 -A decisão de atribuição de ECTS é da competência do Conselho Técnico-Científico, sob proposta do júri de creditação.
Artigo 8.º — Júri de creditação
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