- 1 -As taxas a aplicar pela ocupação da via pública e publicidade, constam do Anexo III e são definidas em função da área, metro linear, período de tempo e o fim a que se destina, de acordo com a fórmula seguinte:
TOVP (Taxa Ocupação Via Pública) = e x t x ct
em que:
- a)e - espaço de ocupação (ml);
- b)t - tempo de ocupação (dia);
- c)ct - custo total necessário para a prestação do serviço, o valor a considerar para o ano de 2022 é de (euro) 0,875/ml.
- 2 -A base mínima de cálculo é de 2 ml.
- 3 -Para rulotes o valor mínimo de metros lineares para cálculo é de 6 ml.
- 4 -Aos Sábados, Domingos e Feriados, aos valores apurados no n.º 1, aplica-se um coeficiente de agravamento de 2.
- 5 -Os valores previstos no n.º 1 são atualizados, anual e automaticamente, tendo em atenção a taxa de inflação.
Artigo 8.º — Ocupação de via pública e publicidade
Vigente desde: 20/03/2023
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Em vigor desde 20/03/2023