- 1 -O cartão do idoso atribui aos seus titulares os seguintes benefícios:
- 1.1 -No setor Social:
- a)Entrada Gratuita nas entradas de espetáculos promovidos pelo município;
- 1.2 -No setor da Saúde:
- a)Comparticipação de 25 % na parte que cabe ao utente na aquisição, mediante receita médica, de medicamentos comparticipados pelo Serviço Regional de Saúde, especificadas no n.º 4 do artigo 6.º;
- b)O cartão municipal do idoso será extensível à sociedade civil mediante protocolos a celebrar com as entidades aderentes donde constem os produtos passíveis de desconto e o respetivo valor;
- 1.2.1 -Comparticipação de 25 % na parte que cabe ao utente, no pagamento de exames de diagnostico.
- 1.3 -Descontos em percentagem ou valor a acordar em protocolos a celebrar com entidades concelhias ou estabelecimentos comerciais aderentes.
- 2 -A comparticipação nos medicamentos prevista na alínea a) do ponto 1.2 do número anterior será paga ao beneficiário, uma vez por mês, mediante a entrega nos serviços competentes da Câmara Municipal da Ribeira Brava, de fotocópias da receita médica e do respetivo recibo emitido pela farmácia, o qual deverá especificar os medicamentos prescritos.
- 3 -A comparticipação:
- a)Os medicamentos não poderão exceder, anualmente, por utente 120(euro) (cento e vinte euros);
- b)Os exames complementares de diagnóstico, não poderão exceder, anualmente, por utente 100(euro) (cem euros).
- 3.1 -As comparticipações nas despesas de saúde nas alíneas a) e b) serão comparticipadas se consideradas pelo medico responsável como indispensável para o utente e sujeitas a tributação de 5 % de IVA.
- 4 -O limite máximo de comparticipação por utente será anualmente revisto pela Câmara Municipal da Ribeira Brava e publicitado nos locais de estilo.
- 5 -Para os utentes integrados em Instituições Particulares de Solidariedade, na valência de lar, o montante da comparticipação máxima anual a atribuir será de 50 % do valor definido no n.º 3 do presente artigo.
Artigo 6.º — Benefícios do cartão do Idoso
Vigente desde: 06/07/2017
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 06/07/2017