- 1 -Os portadores do Cartão Cheque Cultura beneficiarão de descontos em serviços, equipamentos e bens como a seguir se apresenta:
- a)20 (euro) anuais não acumuláveis por cartão e por cada munícipe;
- b)2 (euro) de desconto por cartão e por cada evento;
- c)O desconto só é válido para espetáculos cujo valor do bilhete seja igual ou superior a 5(euro);
- d)Descontos, a definir caso a caso, em parcerias estabelecidas com a Câmara Municipal do Barreiro;
- e)Descontos em publicações ou edições promovidas ou da responsabilidade da Câmara Municipal do Barreiro, a definir e publicitar caso a caso.
- 2 -Os descontos acima referidos poderão ser revistos e atualizados anualmente;
- 3 -Não é permitida a inscrição presencial para o Cartão Cheque Cultura nos locais onde esteja no momento a decorrer eventos.
- 4 -Qualquer portador do cartão é responsável pelo uso e conservação do mesmo, não sendo imputável ao município qualquer uso indevido do mesmo.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 09/04/2020
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 09/04/2020