- 1 -São averbados à inscrição:
- a)O seu cancelamento, com indicação do facto que a motivar;
- b)A sua suspensão, com igual indicação;
- c)Qualquer pena disciplinar, transitada em julgado a respetiva decisão;
- d)O levantamento da suspensão, com indicação do facto que o motivar;
- e)Os cargos que o interessado exercer ou tiver exercido na Ordem;
- f)A atribuição de título de especialista em qualquer uma das especialidades previstas pelo respetivo regulamento;
- g)As transferências de domicílio profissional e quaisquer outros factos que possam ter influência na inscrição.
- 2 -O cancelamento ou a suspensão da inscrição obrigam à restituição da respetiva cédula profissional, sendo essa restituição pressuposto do deferimento do pedido por iniciativa do fisioterapeuta.
- 3 -Para efeitos do disposto no número anterior equivale à restituição de cédula profissional a sua não devolução pelo fisioterapeuta decorrido o prazo de 20 dias úteis.
- 4 -As alterações de domicílio profissional e quaisquer outros factos que possam alterar os dados fornecidos no ato da inscrição, devem ser comunicados pelo interessado à Comissão Instaladora/Direção, no prazo de 30 dias úteis.
- 5 -As certidões extraídas das inscrições não conterão os averbamentos das penas disciplinares, salvo quando requeridas na íntegra pelos interessados, ou expressamente ordenadas na íntegra pela Comissão Instaladora/Direção.
Artigo 8.º — Averbamentos à inscrição
Vigente desde: 23/04/2021
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 23/04/2021