- 1 -A Divisão de Empreitadas e Projetos exerce as suas competências nos domínios da gestão de obras e empreitadas, do acompanhamento e fiscalização da execução dos respetivos contratos, da gestão dos processos de contratação relacionados com a aquisição de empreitadas, bens e serviços, bem como da gestão da ocupação dos espaços físicos da UC, competindo-lhe, designadamente:
- a)Acompanhar os processos de intervenção ao nível do património histórico e arquitetónico, seja de obra, seja em trabalhos de outra natureza;
- b)Apoiar a gestão de espaços e de imóveis, potenciando uma adequada e eficiente utilização, em especial nos espaços de utilização comum;
- c)Organizar tecnicamente os processos de empreitada e os processos de aquisição de bens ou de aquisição de serviços com eles relacionados;
- d)Gerir e acompanhar os processos de aquisição de bens e serviços a que alude a alínea anterior;
- e)Gerir os serviços externos associados a estudos e projetos;
- f)Gerir e fiscalizar processos de empreitada;
- g)Assegurar a construção de instalações adequadas para as diversas unidades e serviços, procurando suprir as necessidades decorrentes das atividades desenvolvidas no âmbito das missões da UC;
- h)Desenvolver outras atividades que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.
- 2 -A Divisão de Empreitadas e Projetos é composta por:
- a)Unidade de Estudos e Projetos (UEP);
- b)Unidade de Empreitadas (UE).
Artigo 32.º — Divisão de Empreitadas e Projetos
Vigente desde: 21/03/2023
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