- 1 -A Unidade de Apoio Transversal exerce as suas competências no domínio do apoio transversal ao Serviço de Gestão de Recursos Humanos, competindo-lhe, designadamente:
- a)Prestar assessoria e apoio jurídico à Direção de Serviço, bem como em matérias transversais ao Serviço;
- b)Representar o Serviço no âmbito de processos judiciais em matérias de recursos humanos, em estreita articulação com o Gabinete de Apoio Jurídico;
- c)Realizar o diagnóstico das necessidades de formação e elaborar, propor e gerir o plano bienal de formação profissional dos trabalhadores;
- d)Preparar e coordenar as ações de acolhimento de novos trabalhadores, assegurando a sua integração na cultura, natureza e objetivos da instituição;
- e)Avaliar o impacto da formação ministrada e preparar a informação para elaboração do relatório anual da formação dos recursos humanos;
- f)Propor e preparar eventuais candidaturas a apoios externos no domínio da formação;
- g)Elaborar relatórios e pareceres que sejam solicitados no domínio das competências que lhe estão atribuídas;
- h)Apoiar na definição e implementação de medidas que fomentem a conciliação da vida profissional e familiar dos trabalhadores;
- i)Exercer as demais competências que lhe sejam cometidas pela Direção de Serviço.
- 2 -A Unidade de Apoio Transversal é dirigida por um coordenador de unidade, cargo de direção intermédia de terceiro grau.
Artigo 42.º — Unidade de Apoio Transversal
Vigente desde: 21/03/2023
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Em vigor desde 21/03/2023