- 1 -Impende sobre o segurado o ónus da prova da veracidade da reclamação, podendo a seguradora exigir-lhe todos os meios de prova adequados e que estejam ao seu alcance.
- 2 -As dúvidas acerca da verificação ou características dos acidentes meteorológicos serão resolvidas pelos serviços do Instituto de Meteorologia ou dos ministérios que tutelam a agricultura e o ambiente, se estes dispuserem de informação mais detalhada sobre a ocorrência.
Artigo 18.º — Bónus da prova
Vigente desde: 20/09/2004
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Em vigor desde 20/09/2004