Em tudo quanto não estiver, expressamente, previsto neste regulamento é aplicável, sucessivamente:
- a)Regime Geral de Taxas das Autarquias Locais;
- b)A Lei das Finanças Locais
- c)A lei geral tributária;
- d)Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro;
- e)O Estatuto dos Tribunais Administrativos e Fiscais;
- f)O Código de Procedimento e de Processo Tributário;
- g)O Código de Processo nos Tribunais Administrativos;
- h)O Código do Procedimento Administrativo.