- 1 -A seleção do melhor aluno de cada um dos anos indicados compete exclusivamente a cada agrupamento de escolas e a cada estabelecimento de ensino público, privado ou cooperativo, tendo em consideração a classificação média final, sem arredondamento.
- 2 -Em caso de empate, o prémio é atribuído ao aluno que apresentar a melhor média dos anos anteriores a que o ciclo se reporta.
- 3 -No caso de se manter o empate, o prémio é atribuído ao aluno que tiver revelado melhor desempenho ao nível da sua atitude cívica em contexto escolar.
- 3.1 -Na avaliação do critério atitude cívica deverão ser considerados os seguintes indicadores, com a respetiva ponderação:
Participação em projetos a título voluntário - 20 %
Capacidade de identificar problemas entre pares - 10 %
Espírito de entreajuda e solidariedade - 30 %
Capacidade de trabalhar em grupo/equipe - 20 %
Preocupação manifestada face a questões ambientais e sociais - 20 %
- 3.1 -Na avaliação do critério atitude cívica deverão ser considerados os seguintes indicadores, com a respetiva ponderação:
Artigo 5.º — Seleção dos Candidatos
Vigente desde: 09/01/2019
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