- 1 -A disponibilidade dos documentos para consulta depende do seu tratamento arquivístico e estado de conservação.
- 2 -Compete ao Arquivo Municipal promover a comunicação das espécies documentais à sua guarda, nomeadamente através de:
- a)Instrumentos de descrição: guias, inventários e catálogos;
- b)Consulta e serviço de leitura;
- c)Prestação de informações aos utilizadores que o solicitem por escrito;
- d)Serviço de empréstimos;
- e)Publicação de fontes e estudos históricos, em condições próprias ou em colaboração com outras entidades;
- f)Realização, organização e participação de atividades culturais;
- g)Introdução de conteúdos na página da Internet da autarquia.
Artigo 28.º — Comunicabilidade
Vigente desde: 15/01/2020
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Em vigor desde 15/01/2020