- 1 -Anualmente, até ao final do mês de março, será elaborado um relatório de atividades sobre o ano transato, onde constarão os seguintes elementos:
- a)Número de espécies existentes e a sua distribuição no quadro de classificação em funcionamento;
- b)Resultados numéricos das incorporações e das eliminações;
- c)Estatísticas de pedidos, consultas e empréstimos;
- d)Todo e qualquer tipo de informação considerada pertinente para o real conhecimento da atividade do serviço.
- 2 -Até ao mês de janeiro, será elaborado, um plano de atividades para o ano que se inicia.
Artigo 44.º — Relatório e plano de atividades
Vigente desde: 15/01/2020
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