- 1 -O Serviço de Apoio Jurídico, Contencioso e Notariado é o serviço de apoio ao Departamento de Estratégia e Administração Geral no desempenho das suas funções, e deste dependente, ao qual compete, nomeadamente:
- a)Prestar apoio jurídico na elaboração de normas regulamentares;
- b)Elaborar projetos ou propostas de normas, regulamentos e posturas municipais que lhe forem solicitados;
- c)Estudar e propor a harmonização das normas internas do município;
- d)Prestar apoio jurídico na análise de processos administrativos e dar os pareceres que lhe forem solicitados pelos eleitos municipais;
- e)Informar previamente os pedidos de informação jurídica a entidades estranhas ao município, organizando e mantendo atualizado o registo de pareceres jurídicos publicados ou que venham ao conhecimento da câmara, designadamente, por solicitação desta ou dos serviços;
- f)Instruir, acompanhar e desenvolver, em articulação com os serviços respetivos, os processos de declaração de utilidade pública de expropriação, bem como todos os que se refiram à gestão de bens do domínio público, a cargo do município e ainda do património que integre o seu domínio privado;
- g)Assegurar a instrução de processos disciplinares, de inquérito, de sindicância e de meras averiguações ao Serviço;
- h)Efetuar a compilação, atualização e condensação permanente dos regulamentos Municipais de forma a facilitar o seu conhecimento e acesso aos munícipes;
- i)Propor a aquisição de livros, revistas e outras publicações com manifesto interesse para a prossecução das funções inerentes ao Serviço;
- j)Assegurar a defesa jurídica do município, com exceção de ações judiciais para as quais seja obrigatória a constituição de advogado;
- k)Elaborar os pareceres relativos à concessão de isenções ou benefícios fiscais, em conformidade com a legislação respetiva;
- l)Instruir e tramitar os processos de contraordenação e elaborar as propostas de decisão dos processos de contraordenação, praticando para o efeito os atos previstos na lei, no que lhe seja determinado;
- m)Dar parecer sobre as reclamações ou outros meios graciosos de garantia que sejam dirigidos aos órgãos da autarquia, bem como sobre petições, representação ou exposições sobre atos ou omissões dos órgãos municipais ou sobre procedimentos dos serviços, em articulação com os respetivos serviços municipais;
- n)Apoiar a atuação da câmara na participação a que esta for chamada, em processos legislativos ou regulamentares;
- o)Dar apoio na elaboração de contratos de contratação pública, em articulação com o Serviço de Contratação Pública e Gestão de Inventários;
- p)Colaborar com os serviços municipais nas comunicações a entidades exteriores, públicas e privadas, designadamente no que concerne à pronúncia em sede de contraditório, resultantes de ações inspetivas ao município;
- q)Uniformizar as interpretações jurídicas;
- r)Criar e manter uma base de dados atualizada de normas e modelos regulamentos internos, normas e demais legislação em vigor aplicável ao município;
- s)Efetuar a cobrança coerciva das dívidas ao município que a lei determine, instaurando, organizando e promovendo, a execução dos respetivos processos, com base nas certidões de divida emitidas pelos serviços competentes e seguindo, com as necessárias adaptações, os termos estabelecidos no Código do Procedimento e do Processo Tributário;
- t)Aplicar as decisões dos órgãos municipais e a sua execução coerciva nos termos da lei;
- u)Acompanhar e apoiar todos os processos de Execuções fiscais;
- v)Acompanhar todos os processos contraordenação e proceder à audição dos arguidos;
- w)Instruir e acompanhar todos os processos de contencioso fiscal, administrativo, criminais/penais e cíveis;
- x)Emitir mandados de notificação;
- y)Exercer as funções inerentes à área pré-contenciosa;
- z)Dar apoio à preparação dos atos ou contratos em que o município seja parte, nos termos das deliberações tomadas pelos seus órgãos, bem como executar os atos notariais legalmente admissíveis e preparar os elementos necessários à outorga de contratos e à emissão de certidões sobre matéria da sua competência;
- aa)Promover em declaração de falhas as dívidas incobráveis;
- bb)Preparar e propor a extinção e arquivamento de processos executivos relativamente aos quais tenham sido emitidos, oficiosamente ou a requerimento do interessado, títulos de anulação das dívidas exequendas por erros imputáveis aos serviços emissores.
- cc)Analisar a conformidade legal das respetivas certidões de dívida, nomeadamente os elementos relativos ao valor do débito, contagem de juros de mora e prescrição;
- dd)Implementar um sistema de informação que garanta o cálculo do custo das atividades e intervenções a cargo do Serviço, com o objetivo de contribuir para a implementação da contabilidade de Gestão de acordo com a NCP 26.
- 2 -Além das competências anteriormente previstas, compete-lhe ainda exercer as demais funções, procedimentos, tarefas ou atribuições que lhe forem cometidas por lei, norma, regulamento, deliberação, despacho ou determinação superior.
Artigo 34.º — Serviço de Apoio Jurídico, Contencioso e Notariado
Vigente desde: 12/01/2022
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Em vigor desde 12/01/2022