- 1 -Para efeitos de reconhecimento do estatuto de dirigente associativo jovem da UTAD que pertence aos órgãos sociais de associações de jovens sediadas no território nacional e inscritas no RNAJ, deve ser enviada pelo IPDJ, ou entregue pelo próprio nos Serviços Académicos, no prazo de 30 dias úteis após a tomada de posse, a seguinte documentação:
- a)Certidão da ata da tomada de posse nos órgãos sociais, devendo a mesma indicar a duração do mandato;
- b)Declaração emitida pelo IPDJ que confirme a inscrição da associação no RNAJ, nos termos do artigo 23.º da Lei n.º 23/2006, de 23 de junho.
- 2 -Tratando-se de dirigente associativo jovem da AAUTAD, deve a respetiva Direção remeter aos Serviços Académicos, até ao prazo máximo de 15 dias úteis após a tomada de posse, a lista de estudantes a quem deve ser reconhecido este estatuto, com referência expressa aos seguintes elementos:
- a)Nome completo do estudante;
- b)Data de tomada de posse e duração do mandato;
- c)Indicação do órgão que integra e cargo que desempenha.
- 3 -Caso se verifique, no decurso do mesmo ano letivo, alteração na lista referida no número anterior, essa alteração deve ser comunicada aos Serviços Académicos no prazo máximo de 15 dias úteis.
Artigo 30.º — Reconhecimento
Vigente desde: 10/07/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/07/2017