- 1 -As candidaturas aprovadas e com projeto reconhecido podem beneficiar de redução ou isenção do valor das taxas previstas no n.º 3 do artigo 5.º deste regulamento que remete para o Regulamento de Taxas do Município de Arruda dos Vinhos.
- 2 -A redução ou isenção das taxas municipais será concedida mediante pedido efetuado pelo beneficiário à Câmara Municipal, nos termos dos artigos 13.º e 14.º do regulamento identificado no n.º 1, dispensando-se a apresentação dos documentos previstos no artigo 14.º, desde que constem do processo de reconhecimento do projeto PIEMA.
Artigo 9.º — Concessão de benefícios em taxas
Vigente desde: 12/06/2018
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Em vigor desde 12/06/2018