Compete ao Município de Arruda dos Vinhos, por intermédio da Câmara Municipal, cumprir e fazer cumprir as disposições legais e regulamentares aplicáveis, bem como o clausulado no contrato de investimento.
Artigo 17.º — Cumprimento das obrigações
Vigente desde: 12/06/2018
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Em vigor desde 12/06/2018