- 1 -A desistência do(s) serviço(s) tem que ser feita por escrito, com uma antecedência mínima de 2 dias úteis para o Serviço de Refeições Escolares ou 5 dias úteis para o Serviço de AAAF/Prolongamento de Horário em relação ao dia em que se pretende que o cancelamento do serviço produza efeitos.
- 2 -O pedido de desistência deverá ser efetuado presencialmente na unidade orgânica da autarquia responsável pela Educação, via CTT para ou via e-mail para o endereço eletrónico: [email protected].
- 3 -A contagem dos prazos referidos no n.º 1 do presente artigo só produz efeitos a partir da data de receção na Câmara Municipal da Figueira da Foz (CMFF) ou da data de envio via CTT.
- 4 -O não cumprimento dos prazos indicados no n.º 1 do presente artigo implica o pagamento do serviço até completar os prazos referidos, não havendo lugar a restituição de valores.
- 5 -A desistência do(s) serviço(s) não invalida a regularização dos pagamentos e respetivo encerramento de contas.
Artigo 32.º — Desistência do(s) Serviço(s)
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019