- 1 -Quando o Município da Figueira da Foz delegar em algumas das Freguesias a competência para a prestação de algum dos serviços, objeto do presente Regulamento, este aplica-se-lhes com as devidas adaptações.
- 2 -Contudo, caberá sempre ao Município a cobrança coerciva dos montantes em dívida, em Processo de Execução Fiscal, com base nas certidões de dívida emitidas pelos respetivos serviços municipais, com suporte em informação contabilística subjacente fornecida pela(s) Freguesia(s).
Artigo 36.º — Delegação de competências nas Freguesias
Vigente desde: 22/04/2019
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Em vigor desde 22/04/2019