Uma vez recebidos os resultados eleitorais pelo presidente da Comissão Instaladora, este fará publicar no Diário da República, 2.ª série, bem como, no endereço Internet da Ordem - www.ordemdosfisioterapeutas.pt, o resultado oficial do apuramento.
Artigo 42.º — Da publicação oficial dos resultados eleitorais
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021