De acordo com o disposto no Estatuto, as competências atribuídas aos órgãos da Ordem e pelo presente regulamento são exercidas pela Comissão Instaladora, até à investidura dos órgãos eleitos decorrente das primeiras eleições da Ordem.
Artigo 44.º — Exercício das competências dos órgãos estatutários
Vigente desde: 23/04/2021
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