- 1 -São sociedades profissionais de contabilistas certificados as sociedades constituídas nos termos do presente regulamento, do EOCC e da Lei n.º 53/2015, de 11 de junho, com as alterações efetuadas pela Lei n.º 12/2023, de 28 de março, cuja atividade principal é o exercício da atividade descrita no n.º 1 do artigo 10.º do EOCC.
- 2 -Os sócios que aqui exerçam a profissão de contabilista certificado deverão ser membros efetivos da Ordem com a inscrição em vigor.
Artigo 7.º — Definição
Vigente desde: 01/04/2024
Histórico de Alterações
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Em vigor desde 01/04/2024