No prazo máximo de 15 dias após a entrada em vigor do presente regulamento, o Município de Amarante celebrará com as farmácias aderentes os protocolos necessários à plena execução da medida agora estabelecida, publicitando a lista de farmácia aderentes no sítio oficial do Município.
Artigo 11.º — Protocolos com as farmácias
Vigente desde: 19/03/2025
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Em vigor desde 19/03/2025