- 1 -A Medalha Municipal de Mérito destina-se a galardoar quem tenha praticado atos de que advenham assinaláveis benefícios para o município de Santana, melhoria das condições de vida da sua população, desenvolvimento ou difusão da sua arte, identidade, divulgação ou aprofundamento da sua história, ou outros atos de notável importância justificativos deste reconhecimento no campo científico, cultural, desportivo, económico, humanitário, profissional, público, social, entre outros.
- 2 -Destina-se ainda a galardoar, atos de coragem e altruísmo, praticados por cidadãos/munícipes em nome e ao serviço de terceiros.
- 3 -Será de grau ouro, prata ou bronze, dependendo da concessão de cada uma delas do valor e projeção do ato praticado.
- 4 -A atribuição de um dos graus da Medalha Municipal de Mérito, não inibe o agraciado de, futuramente poder receber outros de categoria igual ou superior.
Artigo 8.º — Da Medalha de Municipal de Mérito
Vigente desde: 11/07/2017
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Em vigor desde 11/07/2017