- 1 -A entrevista destina-se a:
- a)Apreciar e discutir o currículo e a experiência profissional do candidato, por forma a permitir uma creditação da mesma, nas áreas específicas do (s) curso (s) a que se candidata;
- b)Apreciar e discutir as motivações apresentadas pelo candidato para a escolha do curso e estabelecimento de ensino.
- 2 -Só serão considerados os dados do currículo que sejam comprovados pela documentação apresentada pelo candidato.
- 3 -Os locais, datas e horas da sua realização, serão afixadas na ESSEM e publicadas no seu sítio da Internet, nos prazos definidos em edital próprio.
- 4 -Os candidatos que não compareçam à entrevista, ficam automaticamente excluídos do concurso.
- 5 -A entrevista é feita pelo menos por dois dos membros do júri.
Artigo 15.º — Entrevista
Vigente desde: 12/06/2018
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Em vigor desde 12/06/2018