Os apoios previstos no âmbito deste programa, são de natureza financeira, pontual e temporária para fazer face às quebras de rendimentos, ao aumento das despesas familiares e à manutenção dos postos de trabalho, durante o estado de emergência COVID 19.
Artigo 12.º — Natureza dos apoios
Vigente desde: 23/04/2021
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Em vigor desde 23/04/2021